Desconto 4030 na pensão de militares: entenda por que está sendo cobrado e se é possível reverter

Milhares de pensionistas estão tendo descontos no contracheque com base em uma lei antiga. Descubra o que a Justiça tem decidido e como proteger seu direito à pensão integral.

O artigo explica, de forma acessível, o que significa o desconto 4030 aplicado em pensões de familiares de policiais militares no Estado do Rio de Janeiro. Analisa a base legal utilizada pelo governo, discute a controvérsia jurídica em torno da Lei Estadual nº 5.260/2008 (art. 26-A) e apresenta decisões judiciais favoráveis e contrárias ao desconto. Também orienta pensionistas sobre como identificar a irregularidade e buscar a recomposição do valor integral da pensão por meio judicial, especialmente nos casos de morte em serviço.

Desconto 4030 na Pensão de Policiais Militares: o que é, por que aparece e se você pode contestar
Se você é pensionista de um policial militar do Estado do Rio de Janeiro e viu aparecer um desconto com o código 4030 no seu contracheque, este artigo é para você. Vamos explicar, em linguagem simples, o que significa esse desconto, de onde ele vem, o que diz a lei e o que a Justiça está decidindo nos casos parecidos com o seu.

📌 O que é o desconto 4030?
O código 4030 se refere ao chamado “Abatimento da Pensão Previdenciária”.

Ou seja: se você recebe duas pensões – uma pensão previdenciária (vinda do Rioprevidência) e uma pensão especial (concedida pelo Estado após o falecimento do militar em serviço) –, o governo pode descontar o valor da previdenciária da pensão especial, para que você não receba os dois valores integralmente.

Esse desconto costuma aparecer como “4030 – Abatimento Pensão Previdenciária” no seu contracheque.

⚖️ A lei permite esse desconto?
A resposta é: depende da interpretação jurídica e da data do falecimento do militar.

O governo do Estado baseia o desconto em uma lei antiga, de 1972, chamada Lei Estadual nº 2.153/72. O artigo 4º dessa norma determina que:

“Do valor da pensão concedida pela presente lei, serão abatidas as importâncias correspondentes à pensão recebida pelo IPEG [atual Rioprevidência] ou por outra fonte estadual.”

Com isso, o Estado justifica o desconto alegando que não é possível acumular as duas pensões integralmente.

🛑 Mas e a Lei que garantia o pagamento integral?
Aqui está o ponto principal!

Em 2018, foi incluído na Lei Estadual nº 5.260/2008 o artigo 26-A, que dizia:

“Será pago adicional de 100% aos benefícios da pensão por morte, quando o óbito decorrer no exercício das funções, para os beneficiários de policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e socioeducativos.”

Ou seja: se o militar faleceu em serviço, o Estado deveria pagar 100% da pensão, sem descontar nada, incluindo o valor da pensão previdenciária.

Esse artigo foi modificado em 2020 pela Lei nº 8.865/2020, mas não foi revogado. Ele continuou valendo até hoje, ao menos do ponto de vista formal.

⚖️ Então por que o Estado voltou a descontar?
Porque em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou um processo que declarou o artigo 26-A inconstitucional.

O motivo? Segundo o TJ-RJ, o artigo foi criado por iniciativa de deputados, e não do governador. Como ele aumenta os gastos do Estado, o tribunal entendeu que a proposta deveria ter partido do Poder Executivo, conforme manda a Constituição.

Mas atenção: essa decisão de inconstitucionalidade não teve efeito geral (não vale automaticamente para todos). Ela só se aplicou ao caso específico julgado.

Mesmo assim, o Estado passou a usar essa decisão como justificativa para aplicar novamente o desconto 4030 a outros pensionistas, como se o artigo tivesse sido revogado – mas ele continua vigente formalmente.

⚔️ E o que diz a Justiça sobre isso?
A situação está dividida nos tribunais:

🔹 Há juízes que aceitam o desconto
Baseiam-se na Lei de 1972, que prevê o abatimento;

Consideram válida a decisão de inconstitucionalidade do art. 26-A;

Entendem que pagar as duas pensões integralmente geraria pagamento em duplicidade.

🔹 Mas há juízes que proíbem o desconto
Reconhecem que as duas pensões têm natureza diferente: uma é previdenciária (direito contributivo), a outra é especial (indenizatória);

Acreditam que o Estado não pode reduzir valores com base em uma lei antiga, ignorando o artigo mais recente;

Aplicam decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitem acumular pensões com origens diferentes.

Em um caso recente, uma pensionista militar ganhou o direito de receber as duas pensões integralmente. Mas após o Estado recorrer, o juiz mudou a decisão e voltou a aplicar o desconto, alegando a decisão de inconstitucionalidade do art. 26-A.

📅 E se o militar faleceu em 2020?
Nesse caso, como o da pensionista Joseane Seixo Pires, o falecimento ocorreu durante a vigência do artigo 26-A, antes da decisão judicial de inconstitucionalidade.

Isso significa que:

A lei que garantia o pagamento integral estava válida na época do óbito;

O benefício foi concedido com base em norma vigente, o que configura ato jurídico perfeito;

Mesmo com a decisão de inconstitucionalidade, os efeitos dela não se aplicam automaticamente a casos anteriores, nem obrigam a cortar o pagamento sem novo processo.

Por isso, existe argumento jurídico forte para questionar o desconto e pedir a devolução dos valores que foram abatidos de forma indevida.

✅ Conclusão: o desconto 4030 pode ser ilegal
Cada caso precisa ser analisado com atenção. Mas se você:

Recebe pensão por falecimento de militar em serviço;

Notou o desconto 4030 no seu contracheque;

E o falecimento ocorreu entre 2018 e 2021;

… então você pode ter direito de receber o valor integral da pensão, sem desconto, com base na legislação da época e em decisões judiciais favoráveis.

🧾 O que fazer?
Reúna os documentos: contracheques, certidão de óbito, ato de concessão da pensão.

Procure um advogado especializado em Direito Militar e Previdenciário.

Avalie a possibilidade de entrar com ação judicial pedindo:

O fim do desconto;

A devolução dos valores já descontados;

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