Por Dr. Ivan Filho – Advogado Especialista em Direito Militar e Defesa do Consumidor
A promulgação da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, representa um marco histórico na proteção da dignidade do consumidor em situação de vulnerabilidade econômica. O que antes era tratado como inadimplência comum passou a ser reconhecido como fenômeno social complexo, muitas vezes impulsionado por práticas bancárias abusivas e ausência de controle de crédito responsável.
Esse novo olhar do ordenamento jurídico ganha ainda mais relevância ao analisar-se a realidade de militares da reserva, cujas rendas fixas vêm sendo absorvidas quase integralmente por empréstimos consignados, descontos obrigatórios, ações de cobrança e demais obrigações mensais essenciais à subsistência.
📌 Um Caso Real: O Reflexo Prático da Legislação
Recentemente, tivemos a oportunidade de patrocinar os interesses de um militar da reserva da Aeronáutica, cuja renda bruta ultrapassava os R$ 13 mil mensais. No entanto, mais de 87% dessa renda estava comprometida com descontos diretos em folha, sem que restasse montante suficiente para custear despesas básicas como moradia, energia e alimentação.
Após análise minuciosa de consignações com instituições como Santander, Caixa Econômica, Daycoval, Banrisul e Bradesco, verificou-se que a maioria dos contratos foi celebrada após a entrada em vigor da Lei nº 14.181/21. O quadro foi agravado por bloqueios judiciais decorrentes de ações de cobrança e pela prática comum dos bancos de estender o prazo de pagamento para até 96 meses, promovendo uma ilusão de viabilidade financeira a curto prazo.
⚖️ A Decisão do STJ no REsp 2.145.185/RJ: Um Norte para o Judiciário
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se consolidado em favor da proteção do consumidor superendividado. No REsp 2.145.185/RJ, a Corte fixou entendimento de que a soma de descontos obrigatórios e facultativos não pode ultrapassar o limite de 45% da remuneração líquida, inclusive para militares, afastando a tese de que poderiam ter descontos de até 70% com base em normas específicas do sistema de proteção social das Forças Armadas.
Esse julgamento reforça o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental ao mínimo existencial.
🧾 Da Liminar ao Plano de Pagamento: Como a Justiça Pode Reorganizar a Vida Financeira
Com base na nova legislação e nas provas documentais apresentadas, foi possível obter na Justiça:
✅ A concessão de tutela provisória de urgência para suspensão de descontos abusivos;
✅ A determinação judicial para apresentação de um plano de pagamento, de forma proporcional à capacidade financeira do autor;
✅ A formação de um infográfico financeiro e plano de reorganização em até 60 parcelas, respeitando o limite de 30% da renda líquida e priorizando a preservação das condições mínimas de sobrevivência.
Gráficos ilustrativos e planilhas técnicas foram utilizados para demonstrar, de forma visual e objetiva, a hipossuficiência do autor e a urgência da reorganização das dívidas. A Justiça reconheceu a boa-fé do consumidor e permitiu a repactuação judicial de todas as obrigações.
📚 Considerações Finais: Direito, Técnica e Humanidade
A atuação profissional nos casos de superendividamento exige conhecimento técnico, estratégia processual e sensibilidade humana. É necessário combater a retórica bancária com provas, argumentos jurídicos sólidos e ferramentas visuais que facilitem a compreensão do magistrado.
A Lei nº 14.181/2021 é um divisor de águas. É dever do advogado transformar esse instrumento legal em esperança concreta para o cidadão superendividado, militar ou civil, que busca recuperar o controle da sua vida financeira e resgatar sua dignidade.