O que é a GRAM?
A Gratificação de Risco de Atividade Militar – GRAM é um adicional pago aos policiais e bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro, como forma de compensar o risco diário envolvido no exercício de suas funções. Trata-se de uma verba instituída por lei estadual, cujo objetivo é indenizar o servidor pela exposição constante à atividade de risco, como patrulhamentos, operações, plantões e enfrentamento da criminalidade.
⚖️ A GRAM deve ser tributada?
Não. A Justiça já reconhece que a GRAM tem natureza indenizatória, e por isso não pode sofrer desconto de Imposto de Renda. A natureza da verba é o que importa. Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o valor pago a título de GRAM não representa acréscimo patrimonial, mas sim compensação pelos riscos da atividade policial e militar. Com isso, o desconto de IR sobre essa gratificação é considerado ilegal.
🧾 Fundamento legal
A Lei nº 7.713/88, que trata da tributação do Imposto de Renda no Brasil, afirma que: “Ficam isentos do imposto de renda os valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, auxílio-doença e outras verbas de caráter indenizatório.” Além disso, o art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que somente pode ser tributado aquilo que configure “acréscimo patrimonial” – o que não é o caso da GRAM, conforme entendimento do próprio TJRJ.
🧑⚖️ Decisão do TJRJ: GRAM não pode ter desconto de IR
Em decisões recentes, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou: “É ilegal o desconto de Imposto de Renda sobre a GRAM, uma vez que a gratificação possui natureza indenizatória.” O entendimento é claro: por não se tratar de salário, mas de indenização, o valor recebido a título de GRAM não pode ser tributado. Essa interpretação abre espaço para que militares peçam a devolução dos valores que foram descontados indevidamente.
💰 Posso pedir a restituição dos valores?
Sim. Os militares que sofreram o desconto de IR sobre a GRAM podem buscar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção monetária e juros legais. Para isso, é necessário:
Apresentar os contracheques comprovando os descontos; Juntar declarações de imposto de renda do período;
Provar o vínculo funcional com a corporação e o recebimento da GRAM. O ideal é ajuizar uma ação judicial individual, ou, em alguns casos, reunir um grupo de servidores com a mesma situação e propor ação coletiva.
📌 E se o desconto ainda está acontecendo?
Mesmo após decisões judiciais, o Estado continua, em muitos casos, aplicando o desconto de forma automática. Por isso, além da restituição do que foi cobrado indevidamente, é possível pedir também a: Suspensão definitiva do desconto no contracheque; Reconhecimento judicial da natureza indenizatória da GRAM; Eventual indenização por dano material ou até moral, se for o caso.
📢 Conclusão
A GRAM é uma verba de natureza indenizatória e não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, conforme já reconhecido pela Justiça do Rio de Janeiro. Militares ativos, inativos e pensionistas que tiveram ou ainda têm esse desconto podem entrar com ação para reaver os valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos.
É direito do servidor ser respeitado em sua remuneração. Descontos ilegais representam violação à legalidade tributária e ao princípio da vedação ao confisco.
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Se você é militar do Estado do Rio de Janeiro e identificou esse desconto na sua folha de pagamento, entre em contato conosco para uma análise gratuita do seu caso. Ivan Filho Advogados 📍 Av. Ayrton Senna, 2.500 – Sala 326 – Barra da Tijuca – RJ 📞 (21) 2042-8613 | 📱 (21) 96426-9801 📧 jurídico@ivanfilho.adv.br